quinta-feira, 18 de julho de 2019

Contribuintes terão 40% de desconto para pagamento à vista em conciliações de crédito

Desde a segunda-feira, 15, sempre das 10h às 17h, os contribuintes friburguenses podem procurar a  Central de Conciliação do Contribuinte, baseada na Lei Municipal 4.662/2018 e na Lei Complementar 124/2018, que permitem aos contribuintes conciliar dívidas tributárias e não tributárias e obter descontos de 40% de juros e multas para pagamento à vista, com vencimento em até 15 dias após a emissão da respectiva guia pelo Poder Executivo. Outra alternativa é o pagamento parcelado em até 36 vezes, entretanto, nesta modalidade não há previsão de desconto

A Secretaria de Finanças está de portas abertas para fazer as conciliações dos débitos de todos os contribuintes. Aos interessados basta procurarem o atendimento da secretaria, atualizar o cadastro junto à municipalidade, bem como apresentar os documentos originais e cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (luz ou água) com CEP.

O contribuinte ainda poderá ser representado por terceira pessoa, devidamente munido de procuração. Caso o requerente seja legítimo possuidor do imóvel, cujo débito pretende ser conciliado, não possuindo o título de propriedade com o RGI (Registro Geral de Imóveis) ou averbação do mesmo em seu nome, deverá preencher a Declaração de Posse. Ambos estão disponíveis AQUI e AQUI

A Secretaria de Finanças funciona de segunda a sexta-feira, na Avenida Alberto Braune, nº 225, de 10h as 17h.

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