A Anatel determinou também que as empresas que são objeto
da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas, com o objetivo de
oferecer seus pacotes ou serviços de telecom para os consumidores que
registrarem seus números na lista nacional a ser criada.
Estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das
ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender
serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas
pela Agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe”, neste
sentido, busca proteger o consumidor do comportamento destas empresas, e não se
estende a chamadas realizadas por empresas de outros setores.

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