A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou,
nesta semana, o projeto do senador Alvaro Dias que estende aos portadores de
hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na
Lei 7.670/88. O projeto, que já foi aprovado no Senado, teve parecer favorável
do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e agora seguirá para ser apreciado pela
Comissão de Trabalho. Pesquisa recente realizada pelo portal da Câmara dos
Deputados revelou que mais de 95% dos internautas que participaram de enquete
se manifestaram favoráveis à aprovação da proposição.
A proposta do senador Alvaro Dias, que na Câmara possui o
número 6041/13, inclui as formas crônicas das hepatites B e C na lista de
doenças graves, contagiosas ou incuráveis da Lei 8.112/90, que instituiu o
Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
De acordo com a proposição, os portadores das doenças referidas terão direito aos seguintes benefícios:
De acordo com a proposição, os portadores das doenças referidas terão direito aos seguintes benefícios:
pensão especial para a viúva de militar ou
funcionário civil (nos termos da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960);
auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para
o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença;
pensão por morte aos seus dependentes;
levantamento dos valores correspondentes
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão
do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro benefício financeiro a
que o paciente tenha direito.
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