As contas de administração financeira do município de Bom
Jardim de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Vieira de Barros,
foram aprovadas na quinta-feira (24/9) pelo Plenário do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), seguindo voto do conselheiro-relator,
José Gomes Graciosa. O parecer prévio favorável traz, porém, ressalvas,
determinações e recomendações, como a que alerta o Executivo para o gasto com
pessoal e uso consciente da receita dos royalties. O parecer será enviado à
Câmara de Bom Jardim, responsável pelo julgamento das contas.
PESSOAL – Em 2014, os gastos do Executivo com pagamento de
pessoal alcançaram, no 1º, 2º e 3º quadrimestres, os percentuais de 49,15%,
48,80% e 50,03%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL),
respeitando o limite de 54% da RCL.
EDUCAÇÃO – Bom Jardim investiu em educação 30,22% (R$
13.921.120,34) de sua receita de impostos e transferências de impostos (R$
46.067.406,59), ficando acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que
é de 25%.
FUNDEB – O município aplicou 94,03% (R$ 8.498.353,26) das
receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério
que atuam no Ensino Básico (Fundamental e Infantil). Assim, superou o limite
mínimo exigido pela legislação, que é de 60%.
Fonte: TCE

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