A presidenta Dilma sancionou a lei que institui o
programa de combate ao bullying. O texto publicado na edição desta segunda-feira (9) do
Diário Oficial da União prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas
desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei
entra em vigor em 90 dias.
Como parte do programa, devem ser realizadas campanhas
educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às
vítimas e aos agressores.
A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa
poderão ser usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das
secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos
quais a matéria diz respeito. Entre os objetivos do programa está a capacitação
de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema.
De acordo com o texto da lei, a punição aos agressores deve
ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos
alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de
comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência
física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação
evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o
objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma
relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Confira a lei 13.185 AQUI
Agência Brasil

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