Empresas podem ter redução de impostos através de
investimentos em projetos relacionados ao esporte e à cultura
Com o objetivo de reunir informações sobre os diversos
mecanismos de incentivos fiscais para quem investe em projetos sociais, o
Sistema FIRJAN lança o “Manual das Leis de Incentivo”. O documento apresenta as
leis no âmbito federal e as que são vigentes em cada um dos estados do país e
mostra como elas podem ser aplicadas como instrumento de investimento social.
“Essas leis são ferramentas para que os empresários possam
destinar parte do imposto devido para apoio ao desenvolvimento de projetos
sociais. Neste cenário econômico atual do país, esta é uma oportunidade de
contribuir com o desenvolvimento da sociedade”, diz a chefe da Assessoria de
Responsabilidade Social do Sistema FIRJAN, Ana Cristina Nascimento.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como
Lei Rouanet, determina, por exemplo, que pessoas físicas e jurídicas podem destinar
parte de seus impostos para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Em
determinados segmentos culturais o valor destinado tem incentivo fiscal de
100%, sendo que empresas podem investir até 4% do Imposto de Renda para esse
tipo de projeto.
Também no âmbito federal, a Lei de Incentivo ao Esporte
concede incentivos para o fomento a atividades esportivas, permitindo que
patrocínios e doações a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte sejam
deduzidos do imposto de renda dos contribuintes. Pessoas jurídicas podem
deduzir até 1% do imposto devido, tendo dedução integral do valor investido.
Em relação às leis estaduais, as empresas do Rio de Janeiro,
contribuintes de ICMS, podem destinar parte do imposto devido a patrocínios e
apoio a projetos esportivos e culturais. Até 4% do ICMS a ser recolhido pode
ser destinado para tal finalidade e o valor da dedução varia de acordo com o
tipo de investimento.

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