A Justiça Federal suspendeu liminarmente as novas regras da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiriam a cobrança de taxas
pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens. A decisão atende a um
pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que havia ajuizado uma ação
civil pública contra a autarquia devido ao abuso que a medida representa contra
os consumidores. A norma consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016,
e estava prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março.
O magistrado determinou também a suspensão do parágrafo 2º
do artigo 14 da resolução, que trata da franquia de 10 kg para bagagem de mão.
O MPF questionou a mudança devido à possibilidade, também estabelecida na
norma, de redução desse peso “por motivo de segurança ou de capacidade da
aeronave”. Sem clareza quanto aos requisitos específicos para a adoção dessa
medida, o texto dava brecha para que as empresas a aplicassem de maneira
arbitrária.
O número da ação é 0002138-55.2017.403.6100.
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