segunda-feira, 13 de março de 2017

Justiça proíbe cobrança de taxa para despacho de bagagens em aeroportos

A Justiça Federal suspendeu liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiriam a cobrança de taxas pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que havia ajuizado uma ação civil pública contra a autarquia devido ao abuso que a medida representa contra os consumidores. A norma consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e estava prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março.

O magistrado determinou também a suspensão do parágrafo 2º do artigo 14 da resolução, que trata da franquia de 10 kg para bagagem de mão. O MPF questionou a mudança devido à possibilidade, também estabelecida na norma, de redução desse peso “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Sem clareza quanto aos requisitos específicos para a adoção dessa medida, o texto dava brecha para que as empresas a aplicassem de maneira arbitrária.

O número da ação é 0002138-55.2017.403.6100.

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