Os motoristas estrangeiros que circulam pelo país, agora
poderão efetuar o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de
crédito. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
editou a Resolução nº 602, de 24 de maio de 2016, alterando, assim, a Resolução
nº 382, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a notificação e cobrança de
multa por infração de trânsito praticada por esses veículos.
De acordo com a norma, os órgãos e entidades de trânsito,
sobretudo aqueles localizados em regiões de fronteira com outros países, devem
contratar operadoras de cartão de crédito para realizar os serviços de
pagamento por meio eletrônico. A proposta, feita pelo Denatran, deverá ser
adaptada à realidade de cada órgão ou entidade de trânsito.
O objetivo da medida é estabelecer mecanismos para ampliar a
forma de arrecadação dessas infrações em razão do elevado índice de
estrangeiros autuados em território nacional que não quitaram multas de
trânsito feitas por veículos licenciados no exterior.
Por meio da moção, o Denatran pretende aprimorar as ações de
fiscalização e policiamento do trânsito, além de atribuir mais eficácia à
cobrança das infrações juntamente com a instalação de equipamentos nas
fronteiras do país.
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