O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a favor de serem mantidas as prisões
preventivas de três operadores da organização do ex-governador do Rio de
Janeiro Sérgio Cabral. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2)
emitiu pareceres contra os habeas corpus em nome de três réus por lavagem de
dinheiro e associação criminosa: Luiz Paulo Reis, “testa de ferro” do
ex-secretário de Obras Hudson Braga; Wagner Jordão Garcia, coletor da “taxa de
oxigênio” (como chamavam a propina para Braga, de 1% do faturamento de
empresas) e Sérgio Castro de Oliveira, entregador de propina à família de
Cabral.
Para sustentar a legalidade e a necessidade das prisões
preventivas dos réus das Operações Calicute (Reis e Jordão) e Eficiência
(Serjão), o MPF ressaltou que as investigações revelaram a importância das
atuações deles na organização criminosa, responsável por graves delitos de
corrupção e lavagem de ativos, e sua libertação poderia comprometer a aplicação
da lei penal, bem como no risco de fuga. Nesses casos, o MPF avaliou que a
prisão domiciliar seria uma medida insuficiente para resguardar a ordem
pública.
O MPF demonstrou a necessidade de manter Reis preso também
com base no seu papel de “testa de ferro” de Hudson Braga (HC
20170000001170-0). Desde 2015, o ex-secretário de Obras e familiares entraram
na sociedade de empresas de Reis, como o posto de combustíveis BL e Terras do
Pinheiral Empreendimentos Imobiliários.
A prisão preventiva de Jordão se baseia na presença de
elementos concretos e objetivos que atestam a existência do crime e indícios de
autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública (HC
20170000001304-6). A PRR2 defendeu a manutenção da prisão também em razão da
gravidade das condutas: “Não é difícil concluir, dado o tamanho e duração da
organização e do enorme proveito criminoso, que a lavagem praticada por ele era
sistemática, habitual e profissional; e dada sua proximidade com um dos
principais membros da organização e valores movimentados por ele, sua relevante
importância e persistência no crime, já que prosseguiu na lavagem até 2016,
quando a operação Lava Jato estava em curso há mais de dois anos.”
O MPF relatou que Oliveira, conhecido no grupo como Serjão
ou Big, atuava como transportador e depositário temporário do dinheiro em
espécie recebido como propina (HC 20170000001128-1). Segundo as investigações,
ele participava da lavagem de dinheiro em favor de Cabral desde 2002 e, de
agosto de 2014 a fevereiro de 2016, movimentou mais de R$ 2 milhões obtidos com
corrupção, fraudes à licitação e cartel em detrimento do Estado do Rio.
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