Por unanimidade de votos, os ministros do TSE negaram pedido de reconsideração feito pelo Partido Muda Brasil para obter registro de
seu estatuto na Corte. O motivo é que o partido ainda não possui o apoiamento mínimo de eleitores exigido pela lei.
Registro
Depois de adquirida a personalidade jurídica, o partido em
formação deve conseguir o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros
partidos políticos, 500 mil assinaturas aproximadamente, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados.

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