A proposta determina a continuidade do fornecimento de
energia pelas empresas prestadoras dos serviços às residências desses cidadãos.
De acordo com o texto, essa garantia não isenta o consumidor do pagamento dos
valores devidos para a concessionária.
Em caso de descumprimento, o infrator
pode pagar multa diária de 500 UFIR-RJ, o equivalente a mais de R$ 1,6 mil.

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