quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Doentes que precisam de equipamentos para sobreviver, terão fornecimento de energia elétrica garantido

Agora é Lei Estadual! As pessoas com doenças que exigem o uso contínuo de aparelhos dependentes de energia elétrica terão o serviço garantido, mediante comprovação junto à concessionária. A determinação é da Lei 8079/18, aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 28/08.

A proposta determina a continuidade do fornecimento de energia pelas empresas prestadoras dos serviços às residências desses cidadãos. De acordo com o texto, essa garantia não isenta o consumidor do pagamento dos valores devidos para a concessionária. 

Em caso de descumprimento, o infrator pode pagar multa diária de 500 UFIR-RJ, o equivalente a mais de R$ 1,6 mil.

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