De acordo com o magistrado, em fiscalizações anteriores à
tragédia da última sexta, dia 8, irregularidades foram detectadas pelo serviço
da 1ª Vara da Infância.
“Durante as fiscalizações realizadas pelo Comissariado do
Juízo antes e durante a instrução processual, foram identificadas diversas
irregularidades no Centro de Treinamento do Flamengo no tocante às acomodações,
alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e
psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência
familiar e comunitária. O então Presidente do Clube de Regatas do Flamengo,
Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo e se comprometeu
a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público,
quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo”.
Após a tragédia, o juízo procedeu nova fiscalização no local
e verificou que o Flamengo havia tomado medidas sem comunicar à Justiça.
“Foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de
Fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude e verificou inovação
realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este
Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos containers que, infelizmente,
pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo
é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas
obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas
legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras”.
Processo nº 0117405-30.2015.8.19.0001

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