Em um só projeto são propostas alterações em 14 leis, como
Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes
Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de forma mais
efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas
enfrentados pelo país e que são interdependentes.
O projeto, segundo o ministro, adequa a legislação à
realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o
Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.
Mudanças propostas
O projeto conta com medidas para assegurar o cumprimento da
condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do
Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes,
medidas relacionadas à legítima defesa,
para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de
organização criminosa.
São propostas também alterações que visam elevar penas em
crimes relativos à arma de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e
permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública, evitar a prescrição, reformar o crime de
resistência e introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na
Lei de Improbidade.
Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o
julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa
dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a
soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios
federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do
“informante do bem”.
Efetividade no cumprimento de penas
Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da
pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato
que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o
projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não
impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
O projeto também considera crime arrecadar, manter,
movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.
Confisco de produtos do crime
No caso de condenações por infrações com pena máxima superior
a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à
diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível
com seu rendimento lícito.
Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e
artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além
disso, órgãos de segurança pública
poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e
repressão a infrações penais.
Combate às organizações criminosas
O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus
líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da
pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente
integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de
regime. Além disso a proposta amplia de
um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas
em presídios federais.
Maior efetividade do Tribunal do Júri
As alterações na legislação sugeridas pelo ministro Sergio
Moro fortalecem a soberania nos veredictos do Tribunal do Júri de forma que a
decisão seja cumprida imediatamente.
Soluções negociadas
Com o objetivo de desafogar o Judiciário, as alterações permitem ao Ministério Público
propor acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa
crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave
ameaça. Além disso, o projeto também
disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da
denúncia.
Aprimoramento das investigações
A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos facilitará
a investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de
condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado.
Além disso, está proposta a criação do Banco Nacional
Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e
voz. Tais dados são importantes para que as investigações criminais tenham
caráter mais técnico e científico.
As alterações propostas também têm como objetivo implementar
o trabalho dos agentes policiais disfarçados.
A introdução da figura do “denunciante do bem” auxiliará na
coleta de provas em investigações. Além de assegurar instalação de ouvidorias
no serviço público e a proteção integral ao informante está prevista recompensa
de 5% sobre o valor arrecadado em caso de recuperação de produto do crime.

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