quarta-feira, 13 de março de 2019

Medida Provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical

Medida provisória nº 873/2019, publicada no Diário Oficial da União, deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.

Com a medida fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.

Nenhum comentário: