quarta-feira, 13 de março de 2019

CPF substituirá outros documentos no acesso a serviços públicos

O CPF a partir de agora poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. É o que diz o Decreto nº 9.723/2019, que foi publicado nesta terça-feira, 12, no D.O.U.

O número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

. Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

. Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

. Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

. Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

. Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

. Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

. Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira, 12, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

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