O número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:
. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
. Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS);
. Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
. Número de matrícula em instituições públicas federais de
ensino superior;
. Números dos Certificados de Alistamento Militar, de
Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
. Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão
regulamentada;
. Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico);
. Demais números de inscrição existentes em bases de dados
públicos federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira, 12, para
adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida.
Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as
bases de dados a partir do número do CPF.

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