domingo, 24 de maio de 2009

Garantias

Garantia é o compromisso do fabricante em manter o funcionamento do seu produto por um período mínimo de tempo com a qualidade e segurança que se espera do produto.

Garantia legal: o Código de Defesa do Consumidor prevê uma garantia de 30 dias para os produtos perecíveis e 90 dias para os duráveis. Para isso, basta ter a nota fiscal.

Garantia contratual: é a fornecida pelo fabricante. Um eletrodoméstico, por exemplo, pode ter sua garantia de vários. Um alimento perecível, geralmente tem uma validade de poucos dias. Já um carro pode ter um prazo dividido: um ano para a corrosão e 5 anos para o motor. Para esse tipo de garantia, vc ter em mãos, o certificado de garantia e exigir o conserto dentro do período.

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