segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lei Municipal nº 3692

De autoria do vereador Roberto Wermelinger está em vigor no município a Lei Municipal nº 3692, que Institui a obrigatoriedade da divulgação ma internet dos estoques de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo. Trata-se de lei de grande relevância para a população, que pode consultar previamente os medicamentos disponíveis disponibilizados pela saúde municipal antes de ir resgatá-los. Nos resta saber se está sendo cumprida e em qual endereço podemos consultar a lista.

Eis a íntegra da lei:

O VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343, publicada em 03/05/1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte
Lei Municipal
 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA INTERNETDOS ESTOQUES DE MEDICAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO

Art. 1o - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo divulgará em sua página oficial na internet, a relação, quantitativo e validade dos medicamentos existentes nos estoques dos Postos de Saúde, Policlínicas e Hospitais Municipais, bem como o rol daqueles medicamentos da cesta básica, indisponíveis e o motivo de sua falta.

Art. 2o - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         Nova Friburgo, 23 de dezembro de 2008
                                              Vereador Sérgio Xavier
                                              Presidente

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