A prefeitura de Nova Friburgo informa que entra em vigor
neste dia 1º de março a Lei Complementar que regulariza as construções em
imóveis com destinação urbana, o que permite a regularização de imóveis com
promessa de compra e venda, oferecendo desconto de até 70% sobre taxas devidas
e ainda isenção de multa para quem construiu sem autorização do Município. A
Câmara Municipal decretou e o prefeito Rogério Cabral sancionou a legislação
aprovada pelos vereadores.
A lei destina-se a viabilizar o processo de regularização
urbanística e de imóveis com destinação urbana consolidada, ainda que
localizadas em zona rural e conferir titulação a seus ocupantes de modo a
garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a nova legislação, todos os imóveis em áreas consideradas
consolidadas poderão ser regularizadas através desta lei, exceto as localizadas
em áreas de risco de inundação e/ou desmoronamento; que configurem ocupação de
áreas públicas protegidas e de domínio público; imóveis em litígio judicial
pelo domínio e imóveis construídos sobre servidões de passagem e/ou de uso
comum.
Para regularizar o imóvel, o requerente deverá comparecer à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -
SEMMADUS - com os seguintes documentos, entre outros:
1 - Requerimento padrão a ser fornecido pela SEMMADUS
2 - Documentos públicos ou particulares comprovadores da
propriedade ou da posse do imóvel
3 - Cópia de documento de identidade e CPF (Pessoa Física)
ou CNPJ (PEssoa Jurídica)
4 - Certidões reivindicatórias
A prefeitura informa ainda que quem protocolizar seu pedido
de regularização no prazo de 120 dias contados a partir de 60 dias da data de
publicação desta lei, terá isenção de multa penal pela construção sem
licenciamento prévio e desconto de 70% sobre os valores oriundos dos cálculos
das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares -TLEOP e Imposto
Sobre Serviços - ISS.
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