sábado, 28 de fevereiro de 2015

Lei que facilita regularização de imóveis entra em vigor em 1º de março em Nova Friburgo

A prefeitura de Nova Friburgo informa que entra em vigor neste dia 1º de março a Lei Complementar que regulariza as construções em imóveis com destinação urbana, o que permite a regularização de imóveis com promessa de compra e venda, oferecendo desconto de até 70% sobre taxas devidas e ainda isenção de multa para quem construiu sem autorização do Município. A Câmara Municipal decretou e o prefeito Rogério Cabral sancionou a legislação aprovada pelos vereadores.

A lei destina-se a viabilizar o processo de regularização urbanística e de imóveis com destinação urbana consolidada, ainda que localizadas em zona rural e conferir titulação a seus ocupantes de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. 

De acordo com a nova legislação,  todos os imóveis em áreas consideradas consolidadas poderão ser regularizadas através desta lei, exceto as localizadas em áreas de risco de inundação e/ou desmoronamento; que configurem ocupação de áreas públicas protegidas e de domínio público; imóveis em litígio judicial pelo domínio e imóveis construídos sobre servidões de passagem e/ou de uso comum.

Para regularizar o imóvel, o requerente deverá comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMMADUS - com os seguintes documentos, entre outros:

1 - Requerimento padrão a ser fornecido pela SEMMADUS
2 - Documentos públicos ou particulares comprovadores da propriedade ou da posse do imóvel
3 - Cópia de documento de identidade e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (PEssoa Jurídica)
4 - Certidões reivindicatórias

A prefeitura informa ainda que quem protocolizar seu pedido de regularização no prazo de 120 dias contados a partir de 60 dias da data de publicação desta lei, terá isenção de multa penal pela construção sem licenciamento prévio e desconto de 70% sobre os valores oriundos dos cálculos das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares -TLEOP e Imposto Sobre Serviços - ISS.

Ainda de acordo com a nova legislação, o pagamento do saldo das taxas previstas poderá ser efetuado da seguinte forma: à vista, com 80% de desconto, em 12 meses com 70% de desconto, acrescido de juros simples de 3% ao ano ou em 24 meses com 60% de desconto, também acrescido de juros simples de 3% ao ano.

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