Os deputados federais aprovaram no Plenário da Câmara, na
sessão de quinta-feira (26), o projeto de lei 3131/08, oriundo do PLS
88/2007, apresentado pelo senador Alvaro Dias, que torna homicídio qualificado
e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças
Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este
estiver em serviço. De acordo com o projeto do senador, o agravamento do crime
também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente
público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de
segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O
homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
O texto do senador Alvaro Dias aprovado pelos deputados
altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei
8.072/90), e estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de
segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. O
projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o
policial como para o policial que matasse alguém.
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