sábado, 9 de abril de 2016

Lei do acompanhante é rotina no Hospital Maternidade de Nova Friburgo

O pai, ou qualquer outro parente, já pode acompanhar a parturiente (mulher grávida) durante o trabalho de parto, no quarto, pós-parto ou na internação no Hospital Maternidade de Nova Friburgo. Essa nova rotina foi implantada nos hospital desde meados de 2015 e ela vem atender a Lei do Acompanhante do Parto (Lei 11.108), salvo com alguma restrição, ainda, no que se refere ao acompanhamento do parto, seja parto normal ou cesária. A aplicação dessa lei está ligada ao trabalho de acolhimento e humanização, trabalho este muito difundido atualmente nas redes de saúde. 


De acordo com a diretoria da Maternidade, os acompanhantes também recebem todas as refeições diárias que as parturientes recebem.

Apesar dessa lei já existir há anos, muitas pessoas desconhecem. Por isso, a gestante e parentes devem se informar junto à direção do hospital e avisar quem será o acompanhante. E isso vale para todos os hospitais: particulares e públicos. É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente a escolha da pessoa que a acompanhará para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto.

De acordo com a direção, essa rotina está agradando as futuras mamães, pois uma pessoa de confiança dá a mulher tranquilidade e atenção na hora do parto. E com a grávida mais tranquila e se sentindo segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, evitando o uso de medicamentos.

Nenhum comentário: