O
pai, ou qualquer outro parente, já pode acompanhar a parturiente (mulher grávida)
durante o trabalho de parto, no quarto, pós-parto ou na internação no Hospital
Maternidade de Nova Friburgo. Essa nova rotina foi implantada nos hospital
desde meados de 2015 e ela vem atender a Lei do Acompanhante do Parto (Lei
11.108), salvo com alguma restrição, ainda, no que se refere ao acompanhamento
do parto, seja parto normal ou cesária. A
aplicação dessa lei está ligada ao trabalho de acolhimento e humanização,
trabalho este muito difundido atualmente nas redes de saúde.
De acordo com a
diretoria da Maternidade, os acompanhantes também recebem todas as refeições
diárias que as parturientes recebem.
Apesar
dessa lei já existir há anos, muitas pessoas desconhecem. Por isso, a gestante
e parentes devem se informar junto à direção do hospital e avisar quem será o
acompanhante. E isso vale para todos os hospitais: particulares e públicos. É
importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente a escolha
da pessoa que a acompanhará para o momento do parto e outras atividades
relacionadas ao período de parto.
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