Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da
jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou
para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo
texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições
higiênicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado
Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente
corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o
empregador.
“Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas
oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido
nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene
e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se
sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por
tais benefícios - que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou
tempo à disposição do empregador", ressaltou.
A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo
o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento
entre a portaria e o ambiente de trabalho.
O texto também desconsidera do cálculo do serviço
extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada
ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários,
exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30
minutos.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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