Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e
televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação
normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado
a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive
se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele
adotada.
Com informações via TSE
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