O estado do Rio de Janeiro passa por uma grave crise
financeira, caracterizada em maior medida pela falta de recursos para pagamento de seus
servidores e fornecedores. A situação fiscal do estado combina déficit, dívida e gastos
obrigatórios elevados com queda na arrecadação, tanto de receitas tributárias como de
royalties do petróleo. Esse cenário refletiu-se sobre a confiança do empresário
fluminense quanto à economia do estado, mais pessimista que seus pares em outros estados.
Para enfrentar esse quadro, há duas alternativas ao Estado: reduzir despesas ou aumentar
receitas.
Pelo lado das despesas, as medidas anunciadas não foram
suficientes, especialmente, por não terem atacado os fatores determinantes do déficit
estadual: os elevados gastos com a previdência dos servidores e com o serviço da dívida.
Pelo lado das receitas, em um primeiro momento, o governo do
estado recorreu a receitas extraordinárias do Fundo de Depósitos Judiciais e
antecipações de receitas de royalties. Dada impossibilidade de recorrer a esses mesmos
instrumentos este ano, o Executivo estadual encaminhou à ALERJ, ao final de 2015, um
pacote fiscal que foi prontamente aprovado. Todavia, este se apoiava em um frágil
arcabouço jurídico o que levou a revogação de uma das leis e suspensão das demais, a
partir de mandatos de seguranças impetrados pela FIRJAN e seus associados.
Desse mesmo pacote, entretanto, o governo conseguiu
implementar a majoração em 100% do adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Com isso, o estado do Rio
passou a ter o ICMS mais elevado do País. Essa única medida tem o potencial de onerar a
indústria do estado do Rio em R$ 1,6 bilhão.
Mantendo o foco exclusivamente no aumento das receitas,
ignorando a necessidade emergencial de redução das despesas, o governo do estado do
Rio enviou em 17 de julho para a ALERJ um novo projeto de lei. O PL 2008/2016 institui
o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), a ser constituído pela devolução
de 10% do valor dos incentivos fiscais de ICMS. A secretaria estadual de Fazenda estima o
aumento na arrecadação do estado da ordem de R$ 1 bilhão.
Ou seja, a arrecadação estimada por esses dois fundos (R$
2,6 bilhões) teria o potencial de elevar a tributação de ICMS da indústria de transformação
fluminense em 33%. Entretanto, essa proposta tem notadamente o potencial de
alcançar exatamente o oposto do objetivo almejado, ou seja, tende a deteriorar
ainda mais a arrecadação fluminense de ICMS, ao invés de incrementá-la, pelos
seguintes motivos:
- Quanto mais tributada for a produção industrial fluminense,
maior será o preço final de seus produtos, diminuindo assim sua competitividade
frente a outros estados e, por conseguinte, o volume de vendas e faturamento. Diante disso,
a arrecadação de ICMS tende a diminuir, ao invés de aumentar, como previsto.
- Atualmente, diversos segmentos industriais contam com
regime tributário diferenciado concedido pelo estado. A importância desses setores para a
atividade econômica fluminense pode ser medida tanto pelo número de empregos
formais (260 mil) como de arrecadação de ICMS (R$ 3,5 bilhões em 2015). O aumento da
carga tributária para esses setores implicaria em severa perda de competitividade, o que
colocaria em risco 31% do emprego e 22% da arrecadação de ICMS de toda indústria
fluminense.
- A premissa de que a concessão de benefícios gera perda de
arrecadação não é verdadeira, haja vista que em regra significou geração de
receitas novas, bem como de novos empregos e renda ao estado.
- Nos 51 municípios do interior do estado beneficiados pela
Lei 4.533/2005 (e suas alterações), a arrecadação de ICMS mais que dobrou entre
2008 e 2014, passando de R$ 596 milhões para R$ 1,3 bilhão, descontados os efeitos da
inflação. O número de pessoas empregadas com carteira assinada também aumentou, passando
de 355 mil para 453 mil. Tanto em termos de arrecadação quanto de geração de
empregos, o desempenho desses municípios foi superior ao do estado no mesmo período. Ou
seja, ao invés de perda de arrecadação, a concessão de benefícios atraiu 231
indústrias, que contribuíram para o incremento de R$ 721 milhões na arrecadação de ICMS do
estado, além da criação de quase 100 mil postos de trabalho formais nos municípios
beneficiados.
- O PL 2008/2016 gera grave insegurança jurídica para
empresas e setores que atualmente utilizam regimes tributários diferenciados, uma
vez que a redução destes benefícios poderia levar a uma debandada de empresas a
outros estados com maior volume de incentivos, ocasionando grave perda de
arrecadação, de empregos e de renda à federação fluminense.
- A criação deste Fundo a partir da devolução de parcela dos
incentivos deixaria o estado do Rio de Janeiro em desvantagem competitiva frente
aos estados concorrentes que mantiverem seus benefícios inalterados. Em outras
palavras, novas empresas tendem a se instalar em outros estados e não no Rio de
Janeiro, que perderia, portanto, a oportunidade de aumentar sua arrecadação.
- A carteira de investimentos programados para esses
municípios e setores com regime tributário diferenciado no estado do Rio alcança R$ 42,6
bilhões, ao longo dos próximos três anos. Caso as regras vigentes para a concessão de
benefícios seja alterada, como proposta nesse novo PL, grande parte desses investimentos
corre o risco de não ocorrer mais no estado, sendo cancelados ou deslocados para outros
estados.
Os dados ilustram os efeitos positivos da política de
incentivos fiscais implantada no estado do Rio ao longo dos últimos anos e os riscos de sua
alteração. A instituição de um incentivo fiscal não representa um desembolso por parte do
estado, pelo contrário, gera arrecadação adicional. Além disso, é utilizado para atrair
de empresas, estimular setores vistos como estratégicos e como parte de uma política para
aumentar a competitividade do estado. Também é importante levar em consideração os
efeitos em cadeia como a geração de empregos e a promoção do crescimento da atividade
econômica, com consequente impacto positivo sobre o recolhimento de
impostos de forma geral.
Além disso, em um ambiente de recessão, a solução para a
recuperação da economia e consequentemente das receitas governamentais não está em
novos aumentos da já elevada carga tributária. Pelo contrário, aumentos e criação
de novos tributos tipicamente têm o potencial de agravar ainda mais a situação
das empresas e do próprio governo, produzindo efeitos contrários aos desejados, ou
seja, podem levar inclusive à queda da arrecadação.
FIRJAN: Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário