A possibilidade de transferir para a União atribuições
educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista
no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador
Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na
educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação
Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de
relator.
Atualmente, a execução das políticas para a educação
pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do
DF, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio
de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e
estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.
Além de usar avaliações nacionais de estudantes como
critério de verificação de desempenho, o projeto inaugura o Padrão Nacional
Mínimo de Educação Básica, que leva em conta equipamentos escolares, condições
de carreira dos professores e adoção de regime de aulas em horário integral.
Ao justificar seu projeto, Cristovam argumenta que o país só
poderá atingir uma qualidade mínima na educação básica se a União puder atuar
diretamente na redução das desigualdades, como no caso das escolas federais de
educação básica, referências de modernização de equipamentos e remuneração do
corpo docente.
Ele ressalvou que a proposta não fere o pacto federativo,
pois somente poderá ser colocada em prática pelas administrações que optarem
por repassar suas competências em favor da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário