O Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília, derrubou a decisão de primeira instância
que proibia Rodrigo Maia de concorrer à reeleição. Na avaliação do desembargador Hilton Queiroz, a disposição
constitucional "deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para
mandato de dois anos".
Para Queiroz, este não é o caso de Maia, já que o atual
presidente da Câmara "apenas cumpre mandato-tampão".
O desembargador explicou também que a liminar que impedia Rodrigo
Maia de concorrer à reeleição usurpou "competência do STF" na análise
do mandado de segurança que questiona o pleito.
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