terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Internauta que incitou discriminação contra nordestinos, nortistas e cariocas em post no Facebook é condenado pela Justiça

A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um internauta denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) por incitar a discriminação contra habitantes da cidade do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste do Brasil. O fato ocorreu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando o réu publicou em seu perfil do Facebook duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência nacional. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, durante uma hora por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários mínimos.

A sentença ressalta que “as declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”. A decisão também destaca a maior gravidade do crime, tendo em vista que as manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas, conforme previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89.

O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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