A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo,
condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um internauta denunciado pelo
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) por incitar a discriminação
contra habitantes da cidade do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste do
Brasil. O fato ocorreu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno
das eleições presidenciais, quando o réu publicou em seu perfil do Facebook
duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência nacional. A
pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, durante uma hora
por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários mínimos.
A sentença ressalta que “as declarações transbordaram a seara
do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e
discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às
regiões supracitadas”. A decisão também destaca a maior gravidade do crime,
tendo em vista que as manifestações do réu deram-se em meio de comunicação
social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas, conforme previsto no
art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89.
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