terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Vice-prefeito Marcelo Braune esclarece dúvidas comuns sobre imposto de transmissão de bens imóveis

 O vice-prefeito de Nova Friburgo, Marcelo Braune, que preside a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, esclareceu alguns equívocos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Reconhecidamente competente para o assunto, Marcelo Braune também assessora diretamente o setor de ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda.

Ele esclarece que o ITBI é devido nas alienações de bem imóvel, de forma onerosa, entre pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja, na alíquota de 2,5 por cento em Nova Friburgo, devendo ser recolhido antes da lavratura do ato notarial. A exceção, segundo Marcelo Braune, fica por conta das lavraturas de escrituras feitas em outro município, ocasião em que o ITBI deverá ser recolhido no prazo de 15 dias contados da data da lavratura do ato.

Há casos em que há imunidade, ou seja, isenção ou não incidência, que estão capitulados na legislação municipal pertinente. É o que ocorre quando da incorporação de bem imóvel ao capital social de uma empresa, quando, em determinadas situações, decorre a não incidência”, esclareceu o vice-prefeito.

Marcelo Braune fez questão de esclarecer que o imposto de transmissão devido pelas transações a título gratuito, que é o caso de heranças e doações, é de competência do Estado. Trata-se do ITD, cuja alíquota atual é de 4,5 por cento para bens até R$ 1.200.000,00 e de 5 por cento para bens de valores acima deste.

A base de cálculo não é o valor venal estipulado pela Prefeitura para a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e sim, um multiplicador deste valor venal, dependendo da localização do imóvel. “Sendo que o ITD devido ao Estado tem sempre a base de cálculo em nosso município, de aproximadamente três vezes o valor venal”, pontuou.

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