O vice-prefeito de
Nova Friburgo, Marcelo Braune, que preside a Comissão Municipal de
Regularização Fundiária, esclareceu alguns equívocos referentes ao Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Reconhecidamente competente para o assunto,
Marcelo Braune também assessora diretamente o setor de ITBI da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Ele esclarece que o ITBI é devido nas alienações de bem
imóvel, de forma onerosa, entre pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que
seja, na alíquota de 2,5 por cento em Nova Friburgo, devendo ser recolhido
antes da lavratura do ato notarial. A exceção, segundo Marcelo Braune, fica por
conta das lavraturas de escrituras feitas em outro município, ocasião em que o
ITBI deverá ser recolhido no prazo de 15 dias contados da data da lavratura do
ato.
“Há casos em que há imunidade, ou seja, isenção ou não
incidência, que estão capitulados na legislação municipal pertinente. É o que
ocorre quando da incorporação de bem imóvel ao capital social de uma empresa,
quando, em determinadas situações, decorre a não incidência”, esclareceu o
vice-prefeito.
Marcelo Braune fez questão de esclarecer que o imposto de
transmissão devido pelas transações a título gratuito, que é o caso de heranças
e doações, é de competência do Estado. Trata-se do ITD, cuja alíquota atual é
de 4,5 por cento para bens até R$ 1.200.000,00 e de 5 por cento para bens de
valores acima deste.
A base de cálculo não é o valor venal estipulado pela
Prefeitura para a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e
sim, um multiplicador deste valor venal, dependendo da localização do imóvel.
“Sendo que o ITD devido ao Estado tem sempre a base de cálculo em nosso
município, de aproximadamente três vezes o valor venal”, pontuou.
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