O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
emitiu, em sessão plenária na terça-feira, 30/05, parecer prévio
contrário à aprovação das contas de governo dos chefes do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro referentes ao ano de 2016. No período, foram dois
governadores: Luiz Fernando Pezão – 01/01/2016 a 27/03/2016 e 01/11/2016 a
31/12/2016; e Francisco Oswaldo Dornelles – 28/03/2016 a 31/10/2016. O voto foi
aprovado por unanimidade no plenário.
Tanto o Ministério Público, quanto os técnicos do Tribunal
de Contas também recomendaram a rejeição das contas. Ambos apontaram a questão
da falta de investimentos constitucionais na saúde, além da falta de repasses à
Faperj, uso irregular do Fundeb e outros. Confira a seguir!
IRREGULARIDADE nº 01
O Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou somente 10,42%
das receitas de impostos e transferências de impostos em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, não cumprindo o limite mínimo de 12% estabelecido no art. 6º
da Lei Complementar Federal n° 141/12 c/c o inciso II, §2, artigo 198 da
Constituição Federal.
IRREGULARIDADE nº 02
Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde financiados com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de
Saúde, descumprindo o disposto no parágrafo único do art. 2º c/c artigos 14 e
16, todos da LCF nº 141/12, o que contribuiu para o não atendimento do limite
mínimo para gastos com saúde estabelecido no artigo 6º da referida norma.
IRREGULARIDADE nº 03
O Governo do Estado do Rio de Janeiro não observou nos
últimos exercícios o disposto no artigo 332 da Constituição estadual e no
parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não proceder
efetivamente à devida destinação à FAPERJ (Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado
do Rio de Janeiro) do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para
aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico, além de descumprir
reiteradamente as determinações desta Corte de realizar o repasse de valores
remanescentes de exercícios anteriores.
IRREGULARIDADE nº 04
Realização de repasse a menor para o FUNDEB em 2016,
restando transferir a importância de R$ 840.210.493, correspondente ao
percentual de 2,54% da base de cálculo para composição das receitas do Fundo,
em desrespeito à norma prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 11.494/07 e ao
direito fundamental social à educação, constante do caput do artigo 6º e
detalhado nos artigos 205 a 214 da CRFB, bem como ao princípio federativo
(artigo 1º da CRFB).
O parecer prévio contrário do Tribunal de Contas inclui
recomendações e comunicações, além de ter determinado a abertura de cinco
auditorias governamentais. O documento seguirá agora para a ALERJ, que julgará as contas, tendo
como base o parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. O Poder Legislativo é o
responsável por esse julgamento, de acordo com a legislação. Não há data para
que o tema seja apreciado pela ALERJ.
O Tribunal de Contas destacou o elevado déficit financeiro
registrado pelo Governo do Estado em 2016. O valor foi de quase R$ 11,3
bilhões. As aferições do TCE-RJ apontam gastos com pessoal muito acima do
limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o
Executivo alcançou o equivalente a 61,73% da Receita Corrente Líquida, quando o
máximo seria de 49%.
Da mesma forma, o endividamento estadual, já no 2º
quadrimestre de 2016, havia ultrapassado o limite máximo, fato reiterado no quadrimestre
seguinte e que gerou alertas emitidos pelo TCE-RJ. Para um limite de 200% da
Receita Corrente Líquida, o Estado alcançou o valor equivalente a 233,84%
daquela base, em dezembro de 2016.
Em ambos os casos, o Estado deveria promover o devido
reenquadramento aos limites legais, em prazos e condições definidos na LRF.
Entretanto, destaca-se que, com a edição da Lei Estadual nº 7.483/16, que
reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira
do Estado, torna-se aplicável outro mecanismo da LRF, que dispõe que, enquanto
perdurar tal situação, tais prazos de reenquadramento ficam temporariamente
suspensos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário