Em denúncia e em ação civil pública do Ministério Público
Federal (MPF) em Nova Friburgo, a Justiça Federal proferiu sentença contra
quatro empresas de Nova Friburgo e sete pessoas por superfaturamento e fraudes
em licitações promovidas pelo município de Nova Friburgo para contratação de
serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio.
Na decisão criminal, o juiz Federal Substituto Thiago
Gonçalves de Lamare condenou a penas de prisão e multa pelo crime de peculato: Gustavo Adolfo França Galvão (4 anos e 6 meses de reclusão), Jamila Calil Salim
Ribeiro (4 anos e 8 meses), Egídio Alcides Bonin de Azevedo (2 anos e 10
meses), Jorge de Aguiar Pinto (6 anos e 8 meses), Victor Eduardo Amorim Ponce
(4 anos e 6 meses), Joacyr Menezes Vertuli (4 anos) e José Gilson Wermelinger
Correa (2 anos e 2 meses).
Já na sentença proferida na ação civil pública, foram
condenadas por ato de improbidade administrativa as empresas: Caminhos Dourados,
Vertuli Viagens e Turismo, Canoa da Serra e Pagil Serrana. E ainda, Gustavo Adolfo
França, Jamila Calil Salim, Edígio Alcides, Waldemar Menezes, Luiz Cid Silva e
Jorge de Aguiar Pinto. A condenação aplicou as sanções de multa civil,
proibição de contratação com o Poder Público, perda da função pública, além de
determinar o ressarcimento integral do dano.
Maiores beneficiários do esquema segundo a sentença, a
empresa Caminhos Dourados e seu sócio-administrador, Jorge Aguiar Pinto,
receberam sanções mais elevadas e terão que pagar multa civil de R$
3.434.758,72, correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado, avaliado em
R$ 1.717.379,36. Ainda cabe recurso.
Superfaturamento e fraudes em licitações
Entre os anos de 2003 e 2008, atos de improbidade
administrativa praticados por agentes públicos da Fundação Municipal de Saúde
de Nova Friburgo, no emprego de verbas federais que custearam a contratação
viciada e antieconômica de empresa dedicada à prestação do serviço de
transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio.
Nesse período, a execução do serviço foi atribuída, com
exclusividade, sucessivamente a duas pessoas jurídicas distintas, mas
vinculadas entre si pela pessoa de Jorge de Aguiar Pinto. As duas empresas se
alternaram no mesmo endereço. A primeira empresa é a Cooperativa de
Transportes, sendo Jorge de Aguiar Pinto o diretor Presidente, ficando com este
transporte da Fundação Municipal de Saúde do início de 2003 até meados de 2004.
De meados de 2004 até 2008, este serviço passou a ser realizado formalmente por
Caminhos Dourados Agência de Viagens e Turismo, sendo Jorge de Aguiar Pinto
sócio-administrador. Esta empresa foi vencedora de todos os certames, ainda que
os preços apresentados fossem superfaturados.
O superfaturamento foi destacado pelo juiz na sentença:
"No Pregão nº 27/2008 o valor pago pela Fundação Municipal de Saúde à
adjudicatária Caminhos Dourados foi de R$ 705,49 por viagem. Entretanto, nas
licitações seguintes, vencidas por outras empresas, verificou-se uma
substancial redução do preço por viagem, a saber, R$ 344,69, quanto ao Pregão
nº 15/2009 e R$ 310,60 no que tange ao Pregão nº 90/2009."
Conforme a denúncia e ação por improbidade do MPF, foram
apuradas ilegalidades na contratação da Caminhos Dourados, tais como a falta de
qualificação técnica da adjudicatária e subcontratação integral dos serviços; o
superfaturamento dos valores pagos em relação aos preços de mercado e restrição
ao caráter competitivo das licitações, com o respectivo direcionamento à
empresa vencedora.
“As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se
basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes
licitatórias. O MPF deve recorrer tão-somente da sentença criminal, em busca de
penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde
pública, direito fundamental da população, o que justifica um patamar de pena
superior”, destacou o procurador da República João Felipe Villa do Miu.
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