Para votar, não deixe de levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) + o título de eleitor.
Importante: Certidão de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade, somente um documento oficial com foto + o título eleitoral.
Não esqueça de levar uma colinha eleitoral, afinal, são muitos candidatos a escolher. E na hora de votar, digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua
preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a
foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações
estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador,
você deve realizar a operação acima duas vezes.
Deputado federal
Deputado estadual ou distrital
Senadores
Governador
Presidente
Não pode fazer selfie na urna, ok? É vedado entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica ou filmadora. Qualquer um desses deve ser deixado com o mesário na hora da votação. A pena para quem tenta violar o sigilo do voto é de até 2 anos de detenção.
Não caia em conversa fiada! Voto nulo, não anula eleição! Apenas os votos válidos são considerados na contagem. Se a
maioria dos eleitores votar nulo, seus votos serão descartados e ganhará o
candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos
eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.
A prática de boca de urna configura crime eleitoral, que
pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à
comunidade e no pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil
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