segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Lei Municipal nº 3995

A partir do Projeto de Lei 8125, de autoria de Manoel do Pote, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito à época Sérgio Xavier de Souza, a Lei Municipal nº 3995, que está em vigor desde 2011, e dispõe sobre a proibição de cavaletes, placas, faixas, 'outdoors' e galhardetes nas calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e cruzamentos das vias públicas da cidade de Nova Friburgo e dá outras providências.

Diz a Lei:

Art. 1º - Proíbe a colocação de cavaletes, placas, faixas, “outdoors” e galhardetes nas calçadas, canteiros centrais, rotatórias e cruzamentos das vias públicas da cidade de Nova Friburgo.

Art. 2º - A multa para os infratores que descumprirem as determinações da Lei é de 496 UFIRs  para cada unidade de divulgação utilizada, e em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                       Nova Friburgo


      SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
                                                            PREFEITO

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