Diz a Lei:
Art. 1º - Proíbe a colocação de cavaletes, placas, faixas, “outdoors” e galhardetes nas calçadas, canteiros centrais, rotatórias e cruzamentos das vias públicas da cidade de Nova Friburgo.
Art. 2º - A multa para os infratores que descumprirem as determinações da Lei é de 496 UFIRs para cada unidade de divulgação utilizada, e em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo
SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
PREFEITO

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