Em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo
(RJ), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo Dermeval
Barbosa Moreira Neto e os ex-secretários José Ricardo Carvalho de Lima
(Municipal de Governo) e Hélio Gonçalves Corrêa (Municipal de Obras), além da
empresa Vital Engenharia Ambiental, pela prática de atos de improbidade
administrativa em contrato emergencial para recuperação da cidade após a
catástrofe climática de janeiro de 2011. (Processo nº
0000115-20.2012.4.02.5105/JF Nova Friburgo).
De acordo com as investigações do MPF, usando recursos
federais para reconstrução da cidade, os envolvidos teriam, por dispensa de
licitação, direcionado a contratação em favor da Vital Engenharia Ambiental sem
observância do princípio constitucional da isonomia entre os possíveis
interessados e sem preocupação com a proposta mais vantajosa para a
Administração.
Dentre as irregularidades identificadas pelo MPF, estão: fraude
na escolha da empresa, bem como pagamentos em indevida duplicidade, em valores
superiores aos limites permitidos por lei; pagamentos integrais por serviços
medidos de forma inconsistente; pagamentos ilícitos por serviços prestados em
proveito de particulares e retardamento da publicação do ato de dispensa de
licitação.
Além das sanções por ato de improbidade administrativa, os réus foram também condenados a ressarcir os cofres públicos pelos
danos causados. O ex-prefeito, o ex-secretário de Governo e a empresa devem
devolver, cada um, R$ 70 mil, enquanto o ex-secretário de Obras deve ressarcir
o erário em R$ 10 mil.
Entenda o caso - Em janeiro de 2011, a Região Serrana do Rio
foi atingida por fortes chuvas, deixando várias cidades em situação de
calamidade pública. Ao receber verbas federais para lidar com a situação, a
prefeitura de Nova Friburgo cometeu diversos atos ilegais. Após operação de
busca e apreensão de documentos, o MPF constatou a existência de 42
procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando
somente 15 haviam sido encaminhados ao órgão.
A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar
a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que
foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa,
pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para
determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição
forjadas. Em 2012, o MPF conseguiu afastar o prefeito de Nova Friburgo por
suposto envolvimento em adulteração de provas referentes a irregularidades na
aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade.
Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco
ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de
indisponibilidade dos bens de Demerval e de integrantes do executivo municipal
e de empresas beneficiadas.
Além da decisão de agora, outras duas sentenças já foram
proferidas pela Justiça Federal. Nas duas anteriores (uma de 2014 e outra de
2013), o ex-prefeito Dermeval é condenado por ato de improbidade administrativa
(processos n° 0000521-75.2011.4.02.5105 e 0000825-74.2011.4.02.5105). Também
foram condenados, nessas decisões, Hamilton Sampaio da Silva
(ex-procurador-geral do Município), José Ricardo Carvalho de Lima, Marcelo
Verly, Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula.
Fonte: MPF/RJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário