O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
manteve suspensa, na terça-feira, 27/02, a licitação para contração de
empresa prestadora de serviços de iluminação pública enviada pela Prefeitura de
Nova Friburgo. De acordo com o edital, o valor do serviço é estimado em R$
4.788.227,24. Esta foi a sétima vez que o tema foi apreciado em plenário.
Segundo o relator do processo, Marcelo Verdini Maia, os responsáveis pelo
certame não vêm atendendo às determinações da Corte de Contas para sanear o
edital, o que vem gerando novos questionamentos.
Em seu voto, o conselheiro substituto observa que, na quarta
sessão em que o tema foi apreciado, há seis meses, alertou sobre o dever do
gestor de não medir esforços para corrigir as falhas, a fim de que processo
tivesse prosseguimento, evitando, portanto, a necessidade de uma contratação
emergencial. Ainda assim, porém, houve um procedimento para tal contratação
pelo município, sob o argumento de que a Corte de Contas não
"liberou" a concorrência. Diante disso, o conselheiro determinou que
o gestor "esclareça os fatos, ficando ciente desde já que a caracterização
de emergência fabricada provocará a penalização dos responsáveis".
Marcelo determinou também ao atual prefeito de Nova
Friburgo, entre outras medidas, que "substitua na planilha orçamentária a
disponibilização de mão de obra e equipamentos pela prestação de serviços de
engenharia avaliados ou unifique os itens de mão de obra e equipamentos",
além de ter que "encaminhar a memória de cálculo de todas as quantidades
orçadas".


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