O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
emitiu, em sessão realizada na terça-feira, 27/02, parecer prévio contrário
à aprovação das contas do exercício 2016 da cidade de Cordeiro, por ter apresentado cinco irregularidades na gestão do ex-prefeito Leandro José Monteiro da Silva, segundo a relatoria da conselheira Marianna Montebello Willeman. São elas:
. abertura de créditos adicionais da ordem de R$ 534.059,71
que não respeitaram o limite estabelecido em lei;
. realização de despesas de R$
8.829.874,73, sem a devida cobertura orçamentária, e o cancelamento de restos a
pagar de despesas liquidadas no valor de R$ 126.162,90;
. déficits financeiros ao
longo da gestão que, em 2016, término do mandato, somavam R$ 10.168.241,92;
. execução de despesa que não pode ser cumprida integralmente em 2016, e sem
verba empenhada para seu parcelamento;
. não observância das leis que versam
sobre o regime próprio de previdência social.
Além disso, foram registradas 28
impropriedades e 33 determinações.


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