O referido TAC é composto por 12 cláusulas, das quais se
destacam o compromisso de não mais contratar pessoa física, sob a formatação de
autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores públicos
efetivos (desde 1º de fevereiro, data de assinatura do termo); de exonerar, até
1º de maio de 2019, 44 ocupantes de cargo em comissão e, até 1º de dezembro de
2020, 22 ocupantes de cargos equivalentes, para que, a partir de 1º de dezembro
de 2021, cada vereador faça jus a três cargos de assessoria por gabinete; e
ainda de exonerar, até 1º de março de 2019, todos os ocupantes de cargos
definidos por lei como efetivos, atualmente ocupados por contratados, dando
posse aos aprovados no concurso realizado em 2017, ainda em vigência e passível
de prorrogação.
O documento prevê ainda a interrupção da prática de nomear
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de outro membro ou servidor
da Câmara Municipal investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como a exoneração,
até 1º de março, de todos os nomeados enquadrados nesta situação.
Complementam o TAC os compromissos como dar publicidade, com
fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os nomeados em funções
de confiança e cargos em comissão; realizar atos administrativos necessários,
até 1º de dezembro de 2020, para abertura de concurso público para preenchimento
dos cargos criados e/ou vagos, decorrentes da reforma administrativa na Câmara,
que deve ser realizada até 1º de dezembro deste ano; e adotar, definitivamente,
a partir de 31 de janeiro de 2020, sistema eletrônico de ponto, por
identificação biométrica, para todos os servidores da Casa Legislativa.
Afirma o acordo que, desde 2015, a Câmara de Nova Friburgo
vem seguidamente descumprindo compromissos assumidos para corrigir as
distorções detectadas em seus quadros. E destaca que a Recomendação Ministerial,
embora não tenha caráter obrigatório, pode ensejar, diante de seu não
atendimento, a propositura de medida judicial visando obter o resultado
almejado, bem como a imputação de improbidade administrativa em face de todos
os envolvidos nos atos lesivos.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça
Simone Gomes de Souza, pelo presidente da Câmara Municipal, Alexandre Azevedo
da Cruz; pelo procurador Rodrigo Jardim Ascoly, e pelo secretário de Controle
Interno, Hugo Lontra da Silva.
Que vergonha! Foi necessária a intervenção do Ministério Público para moralizar essa atual Câmara Municipal, que não tem representado a população, não tem respeito pelo trabalhador, ao desperdiçar o dinheiro público sem dó, nem piedade.
A população também precisa fazer a sua parte! Só ir para as redes sociais e reclamar que ninguém presta, mas depois votar nos mesmos, não adianta. O maior castigo para um político é não ser reeleito! Com raríssimas exceções, a atual Câmara Municipal precisa ser renovada ano que vem!

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