De acordo com a sentença, Pezão também terá de pagar multa
de 50 vezes a remuneração mensal, além de estar proibido de participar de
contratações ou receber benefícios fiscais por três anos. A magistrada destaca
que, como chefe do Executivo estadual na época, Pezão tinha o dever de fazer o
repasse para a pasta da Saúde.
Na sentença, a juíza Alessandra Peixoto também destacou as
consequências da improbidade administrativa, como a escassez de remédios e a
situação precária de unidades de saúde em todo o estado, e frisou que o então
governador era o responsável pela aplicação dos recursos.
Processo n°: 0042427-14.2017.8.19.0001

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